Meia-entrada
Atenção, aos beneficiários ingressos meia entrada (estudantes, professores rede estadual e municipal de ensino, maiores de 60 anos, portadores de necessidades especiais)
SERÃO OTIMIZADOS e ADQUIRIDOS por meio digital através canal WhatsApp (11) 9.7467-7643, sendo que como estabelecem as normas o direito a meia entrada versa sobre ingresso de entrada
(R$ 416,00) e NÃO contemplando sobre bebidas, comidas e outros provenientes do ingresso comum ALL INCLUSE.
Os beneficiários deverão enviar via WhatsApp através número (11) 9.7467-7643 , seguintes documentos:
✅ Estudantes, é preciso apresentar a Carteira de Identificação Estudantil;
✅ Idosos, necessário apresentar o documento de identidade;
✅ PNE (Portadores de Necessidades Especiais), necessário apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS, atestando a aposentadoria, bem como, o documento de identidade com foto também é exigido;
✅ Jovens de 18 a 29 anos de baixa renda, que pertencer à uma família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal tem direito à meia-entrada. O documento de comprovação é a Carteira de Identidade Jovem;
✅ Professores da rede estadual ou municipal, é necessário apresentar a Carteira Funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou apresentação do respectivo holerite;
Aos aposentados residentes na cidade de São Paulo, para fazer jus ao benefício, o interessado deverá comprovar a condição de aposentado mediante a apresentação de documento hábil.
O EVENTO, respeitando assim o evento, as disposições da Lei Federal nº 12.933/2013, atendendo ao disposto na respectiva legislação, serão disponibilizados 40% dos ingressos como meia-entrada para os beneficiários legais:
I – Os estudantes, idosos (considerado idoso a pessoa que possui idade igual ou superior a 60 anos), portadores de necessidades especiais e os jovens de 15 a 29 anos de baixa renda;
II - Professores da rede estadual ou municipal possuam direito a meia-entrada também, conforme disposto na Lei Estadual nº 14.729/ 2012;
III - Aos aposentados residentes na cidade de São Paulo, conforme asseguram as Leis Municipais nº 12.325/1997 e nº 12.975/2000;
IV – A garantia ao direito de meia-entrada requer a comprovação através da apresentação do(s) respectivo(s) documento(s)